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RE 42.247

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.247.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

A PARTIR DE QUANDO SÃO CONTADOS

Recurso
RE 42.247
Tribunal

Ementa

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação. Referência: - Decreto nº 22.785, de 31.05.33, artigo 3º. RE 42.247, de 10.10.61; RE 50.788, de 21.05.63 (D. de Just. de 25.07.63, p. 398); EA 25.251, de 03.08.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 119 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195