ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
DEPÓSITO DE 5% — SE ESTÁ DELE ISENTO O BENEFICIÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A autarquia arguiu a inépcia da inicial por falta de depósito, conquanto concedida justiça gratuita (arts. 488, II e 490, II do CPC). - Procede a argüição. - Diferem os escopos da isenção por necessidade e do prévio depósito de 5% do valor da rescisória. - O objetivo da isenção de despesas é o de permitir o acesso à justiça daquele <<cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família>> (art. 2º, par. único, da Lei nº 1.060, de 05-02-50). - A finalidade do depósito é o de desestimular o aforamento de ações rescisórias, sabido que investem contra a coisa julgada. - Como não podia deixar de ser, os arts. 3º do sobredito diploma legal e 20, par. 2º do CPC, não elencam o depósito, por desconsiderá-lo dispêndio processual. - Despesa é todo pagamento necessário ao impulsionamento do processo, abrangendo custas, taxas judiciárias, honorários periciais, diárias de viagens e testemunhas. Portanto, despesa é o <<genus>> de que são espécies os dispêndios supra. - Depósito é a multa que o autor pagará se a demanda, por unanimidade, for declarada inadmissível ou improcedente (art. 488, II e 494, Estatuto Processual). constituindo uma penalidade pecuniária só por expressa disposição legal poderá deferir-se a sua isenção. - É condição ao exercício do direito acionário o prévio depósito, independentemente da condição econômica. - Se o legislador processual pretendesse isentar do depósito o beneficiário da gratuidade, tê-lo-ia incluído no par. único do art. 488. - Não se argumenta com o art. 153, par. 4º, da Constituição (exclusão da apreciação pelo Judiciário de qualquer lesão de direito individual). - A coisa julgada também é respeitada pelas leis constitucional e ordinárias, mas pode ser rescindida nos casos enumerados pelo art. 485. - Dá-se guarida à supracitada preliminar para julgar o autor carente da ação Ac. de 29-05-1987 Arquivo do EMFOR, TA/816 EMFOR 472
Ementa
Não está o beneficiário isento do depósito de 5% para propor ação rescisória. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
