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apelação. -, SE LHE PODE SER IMPOSTO O ÔNUS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS

BENEFICIÁRIO SUCUMBENTE — SE LHE PODE SER IMPOSTO O ÔNUS

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- I. Ação acidentária julgada improcedente, com a condenação do vencido nos ônus da sucumbência. - Inconformado apela o autor em busca de reforma em parte, da sentença, para que seja declarado isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita. - A Procuradoria da Justiça opina pelo desprovimento da apelação. - II. Diferentemente da legislação acidentária anterior, a atual lei nº 6.367/76, é omissa quanto à gratuidade de justiça dos autores das ações acidentárias. Aplica-se a respeito, o que dispõe a lei da Assistência Judiciária, em harmonia com as regras processuais pertinentes. - Assim, o ônus da sucumbência pode ser imposto ao autor beneficiário da gratuidade, quando vencido, mas fica ele isento do pagamento enquanto perdurar a sua condição de necessitado ou pelo decurso do prazo prescricional, como se infere dos arts. 12 da lei 1.060/50 e 94, III, do Estatuto da OAB (Lei 4.215/63). - Pelo exposto, para que se observe tal isenção condicionada, dá-se parcial provimento ao recurso. Ac. de 24-06-1987 Arquivo do EMFOR, TA/811 EMFOR 472

Ementa

O ônus da sucumbência pode ser imposto ao autor beneficiário da gratuidade de justiça, mas fica ele isento do pagamento enquanto perdurar a sua condição de necessitado.