EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS

DIREITO DO BENEFICIÁRIO À SUA ESCOLHA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É que, a teor do disposto no parágrafo 4º, do art. 5º da Lei 1.060, de 5-2-50, a parte que demonstrara a necessidade de gozar dos benefícios da assistência judiciária poderá indicar o advogado de sua confiança para patrocinar-lhe os interesses, dispondo o art. 93 da Lei Federal 4.215, de 27-4-63, que será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar. Ac. de 13-03-1991 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 162 EMFOR 533

Ementa

Ainda que sob o pálio da justiça gratuita, admissível a parte indicar para sua representação advogado que não pertença à Defensoria Pública.

Nota da redação

Revista dos Tribunais