Acórdão
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
DIREITO DO BENEFICIÁRIO À SUA ESCOLHA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que, a teor do disposto no parágrafo 4º, do art. 5º da Lei 1.060, de 5-2-50, a parte que demonstrara a necessidade de gozar dos benefícios da assistência judiciária poderá indicar o advogado de sua confiança para patrocinar-lhe os interesses, dispondo o art. 93 da Lei Federal 4.215, de 27-4-63, que será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar. Ac. de 13-03-1991 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 162 EMFOR 533
Ementa
Ainda que sob o pálio da justiça gratuita, admissível a parte indicar para sua representação advogado que não pertença à Defensoria Pública.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
