Acórdão
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
REQUISITOS — REMUNERAÇÃO DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - PRESUNÇÃO DE POBREZA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Meritoriamente, procede a apelação. A prova dos autos deixa positivado que a remuneração do apelante não chega a quatro salários mínimos, o que faz presumir o seu estado de miserabilidade para efeitos de concessão de assistência jurídica gratuita. Ac. de 16-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.149 EMFOR 513
Ementa
Se a remuneração do operário não ultrapassa o valor de quatro salários mínimos, há de prevalecer a presunção de miserabilidade, para efeito de concessão de assistência judiciária gratuita.
