ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
DEFERIMENTO PARA QUALQUER AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No mérito, entendeu o v. acórdão recorrido que o art. 36, da Lei 6.649/79, norma superveniente à Lei 1.060/50, impôs ao locatário, quando pretendesse a mora, de pagar tudo o que a Lei Inquilinária relacionou, inclusive custas e honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita. - Segundo entendo, não há qualquer contradição entre a Lei 1.060/50 que defere a justiça gratuita genericamente a todo aquele que não pode estar em juízo, senão com sacrifício da própria subsistência e de sua família, com a disposição da Lei do Inquilinato, quando esta afirma que a purgação de mora imposta no pagamento inclusive das custas e honorários advocatícios. É que a referida disposição da Lei do Inquilinato somente se aplica àqueles que não estão amparados pela precitada Lei 1.060/50. - A justiça gratuita, a exemplo do instituto da assistência judiciária, tem disciplina em legislação específica e assento constitucional, podendo ser deferida em toda e qualquer ação, sem qualquer distinção, desde que reconhecida sua necessidade, na forma da Lei. Ac. de 24-08-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.542 EMFOR 613
Ementa
A justiça gratuita tem disciplina em legislação específica e assento constitucional, podendo ser deferida em toda e qualquer ação, sem distinção, desde que reconhecida sua necessidade, na forma da lei.
