ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
ARROLAMENTO DE BENS DEIXADOS PELO MARIDO — QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- REsp 135.954/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- FERNANDO GONÇALVES
Resumo do acórdão
- ... Inicialmente, decidiu-se receber o recurso como agravo, interlocutório o despacho recorrido. - Quando a Lei 1.060/50 diz que caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação de seus dispositivos, quis se referir aos requerimentos efetuados em procedimento próprio, anterior à ação, ou nos autuados em apartado, quando formulados no curso do processo. - Em situações como a presente, em que, desde o começo, atuava a Defensoria Pública, sem pagar emolumentos e custas, como se vê das anotações no mandado de avaliação e no próprio cálculo do imposto, a decisão recorrida é simplesmente interlocutória, eis que não pôs fim ao processo. - Havendo sido o recurso interposto no prazo de cinco dias é aqui recebido como agravo, do seu exame se concluindo por merecer acolhida. - Na verdade, a inventariante é doméstica, reside em modesta casa que está sendo inventariada e tem como ganhos a pensão do INPS deixada por seu marido (em maio de 1984 (Cr$ 59.706,00) e metade da loja também inventariada, avaliada em Cr$ 15.000.000,00, da qual recebia, em outubro, de 1984, um aluguel líquido de Cr$ 86.652,00. - Se, aparentemente, tem meios para o pagamento das despesas processuais, o que é fato é que, para atendê-las, verá sem dúvida prejudicado o seu próprio sustento ou, o que é pior, terá de se desfazer de um dos bens imóveis referidos, por certo adquiridos com sacrifício por seu marido para a garantia de uma vida mais tranquila para o casal. - Uma renda de Cr$ 56.358,00, em outubro de 1984, justifica, "data venia" do entendimento do douto Juiz "a quo", a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, como o reconheceu a própria Defensoria Pública ao aceitar o atestado de pobreza e ingressar com o pedido de arrolamento de bens e é importante notar que não foi feita qualquer impugnação a respeito por parte da Fazenda Pública. - Para obter a gratuidade, como ensina JORGE AMERICANO, citado nas razões de recursos, "não é preciso que o indivíduo viva na caridade pública, mas apenas se veja colocado na contingência de ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar - para o custeio da causa e constituição de patrono - os recursos indispensáveis à manutenção própria e dos que lhe incumbe alimentar dentro do conceito de família". - Os ganhos da inventariante são pequenos, das dificuldades porque passa dá exemplo débito assumido com garantia de único aluguel que recebe e grande apertura porque deverá passar para pagar o imposto de Cr$ 60.000,00, apontado no cálculo. - Por todas essas razões, deu-se provimento ao recurso para que prossiga o processo gozando o Espólio dos benefícios da Justiça Gratuita. Julgado em 11-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.427 EMFOR 450 EMENTA: - ..., na execução de crédito acidentário, nas hipóteses de assistência judicial gratuita, é assegurada à parte a utilização da contadoria judicial. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... , a questão está em se saber se cabe ou não ao exeqüente, ainda que beneficiário da Justiça gratuita ou assistido pelo Ministério Ministério Público, oferecer a memória discriminada do cálculo, nos termos do art. 604 do CPC. - É evidente que o recurso merece ser conhecido e provido, pois este Eg. Tribunal, em diversos julgados, se manifestou no sentido de ser assegurada à parte, nas hipóteses de assistência judicial gratuita, a utilização da contadoria judicial. - Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: "PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. ART. 604, DO CPC. I - Nas hipóteses de assistência judicial gratuita, nos termos da atual Constituição, é assegurada à parte a utilização da contadoria judicial. II - Precedente: REsp n. 135.954/SP. III - Recurso conhecido" (REsp n. 145.595/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 24.11.97). "PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO CONTADOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. I - O art. 604 do CPC não proíbe que os cálculos da liquidação, considerados complexos, possam ser elaborados pelo contador do juízo, em processo sob o patrimônio da assistência judiciária gratuita. II - Recurso especial conhecido e provido" (REsp n. 152.154/SP, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJ de 15.12.97) "PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO CONTADOR. - Assistido Judiciário, em se cuidando de credor sob patrocínio da assistência judiciária gratuita, ainda que prestada por dever de ofício do Ministério Público, não ofende as disposições do
Ementa
Tem direito ao benefício da Justiça Gratuita a mulher que tem pequeno patrimônio, mas, para proceder a simples arrolamento de bens deixados pelo marido, teria dele se desfazer ou desviar, para o custeio do processo e contratação de advogado, recursos indispensáveis à sua própria manutenção.
