ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
PEDIDO PARA SEUS FILIADOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA — DESCABIMENTO
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O ora agravante disse na inicial da ação civil pública que "os substituídos não podem arcar com as custas e despesas do processo, sob pena de comprometer o sustento próprio e daqueles que se encontram sob sua dependência, pelo que requerem o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e Lei n. 5.584/70". Como se vê o agravante não diz que não tem condições para arcar com as despesas do processo. Quem não tem, diz, são as pessoas a quem substitui. Ademais, pela norma do parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 1.060, de 1950, só a pessoa física pode gozar do benefício da gratuidade. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Ac. de 19-08-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.771 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
O sindicato não pode, em ação civil pública, pretender os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que são miseráveis na acepção jurídica as pessoas a quem substitui.
