LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
CITAÇÃO DO ARREMATANTE — NECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Acordam... acolhendo-se a 2ª preliminar para que, anulada a sentença apelada, se determine a citação do arrematante do imóvel para integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário. - Assim decidem em face da circunstância de ser arrematante do imóvel em público leilão realizado sob a égide do Decreto-lei nº 70/66, litisconsorte necessário na lide, caracterizado o litisconsórcio unitário, pois o "decisum" ao desconstituir o negócio jurídico deveria abranger o arrematante, o maior interessado, sem cuja presença, a lide não se completou, por falta do elemento mais importante no polo passivo (art. 47 do CPC - cumprindo-se o disposto no seu parágrafo único) (RTJ 80/611) (art. 249 CPC). Ac. de 15-09-1987 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.656 EMFOR 480
Ementa
Imprescindível a citação do arrematante, litisconsorte necessário (em litisconsórcio unitário), para integrar a lide, em ação de anulação de leilão realizado sob a égide do Decreto-lei 70/66, pedida pelo devedor, sob o fundamento de falta de notificação para purgar a mora (arts. 30 e 31 do referido diploma legal). (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
