LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
INDENIZAÇÃO — LAUDO PERICIAL - VALIDADE
- Recurso
- Apelação Cível 1.278/83
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça apreciando a Apelação Cível nº 1.278/83 - Acórdão nº 2.838 de lavra do eminente Desembargador ZEFERINO KRUKOSKI assim se manifestou: "INDENIZAÇÃO - BENFEITORIAS - LIQUIDAÇÃO. Em liquidação de sentença, o laudo do Perito Judicial aceito pelo Dr. Juiz, não contrariado por provas mais autorizadas, estabelece, validamente, o valor da indenização". - É claríssimo o dispositivo legal - artigo 435 do Código de Processo Civil - ao estabelecer que: "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos". - Constata-se portanto que não está o Magistrado de forma alguma vinculado ao laudo apresentado, examinando a prova pericial, como as demais provas, com total liberdade. Ac. de 12-09-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.022 EMFOR 501
Ementa
Em liquidação de sentença, o laudo do perito judicial aceito pelo MM. Dr. Juiz, não contrariado por prova mais autorizada, estabelece o valor da indenização.
