LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
HOMOLOGAÇÃO — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em favor deste entendimento, cito o RE nº 114.466 - PR, relator o Sr. Ministro OCTÁVIO GALLOTTI, RTJ nº 124-02, pág. 840, que restou assim ementado: "A apelação é o recurso cabível da sentença que julga a liquidação, assim entendidas, não só a homologação do primeiro cálculo, como também a das atualizações subsequentes (artigos 513 e 520, III, do Código de Processo Civil). Voto vencido que não considerava configurada a divergência e, no mérito, reputava cabível o Agravo de Instrumento. Recurso de que se conhece, pela letra d, para se lhe dar provimento, por maioria". - Cito, ainda, o REsp nº 8.672 - SP, relator o Sr. Ministro AMÉRICO LUZ, DJ 22-4-91, cuja ementa dispõe: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO, CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, RECURSO CABÍVEL. Da sentença homologatória de conta de liquidação, bem como da de atualização, o recurso cabível é apelação. Recursos provido". Ac. de 16-09-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro, 1991 - Nº 26 - Pág. 460. EMFOR 529
Ementa
O procedimento, tanto para a homologação de conta de liquidação como para a homologação de cálculos de atualização, é o mesmo, ou seja - é dada às partes a oportunidade de impugnaram os cálculos antes da homologação, através de sentença, da qual cabe apelação.
Nota da redação
RTJ
