LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
HOMOLOGAÇÃO — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É comum, como ensina o douto HUMBERTO THEODORO, a confusão que se faz entre liquidação de sentença e apuração, por cálculos, de saldo de uma dívida em execução. A diferença é gritante, como o festejado processualista demonstra no seu Curso de Direito Processual Civil, Forense, v. II, pág. 804; 1985. Sentença de liquidação, ou sentença liquidatória, só existe em face de um título judicial que, para ser apurado quantitativamente, demanda o item dos arts. 603 e 611 do CPC. Assim, embora haja uma liquidação em sentido aritmético, quando o contador do juízo elabora cálculos, que são depois homologados, não se fala, em técnica processual; que tal homologação é sentença liquidatória, mas simples acatamento de um saldo, de um quantitativo a ser acertado em sede de execução de título extrajudicial já aparelhada e em curso. - Evidente, assim que a r. decisão combatida pelas partes se enquadra, pela sua natureza, feição e teleologia, no segundo caso, sendo, por isso, recorrível apenas pelo recurso previsto no art. 522 do CPC, sendo, ademais, visível que não se trata de decisão terminativa. Ac. de 29-10-1992 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 148. EMFOR 537
Ementa
A homologação de cálculos elaborados pelo contador, na execução, não constitui sentença liquidatória, mas simples acatamento de saldo, de quantitativa, a ser acertado em sede de execução de título extrajudicial em curso, sendo, portanto, atacavel por agravo de instrumento e não por apelação.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
