EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

apelação ., RECURSO CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

HOMOLOGAÇÃO — RECURSO CABÍVEL

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- É comum, como ensina o douto HUMBERTO THEODORO, a confusão que se faz entre liquidação de sentença e apuração, por cálculos, de saldo de uma dívida em execução. A diferença é gritante, como o festejado processualista demonstra no seu Curso de Direito Processual Civil, Forense, v. II, pág. 804; 1985. Sentença de liquidação, ou sentença liquidatória, só existe em face de um título judicial que, para ser apurado quantitativamente, demanda o item dos arts. 603 e 611 do CPC. Assim, embora haja uma liquidação em sentido aritmético, quando o contador do juízo elabora cálculos, que são depois homologados, não se fala, em técnica processual; que tal homologação é sentença liquidatória, mas simples acatamento de um saldo, de um quantitativo a ser acertado em sede de execução de título extrajudicial já aparelhada e em curso. - Evidente, assim que a r. decisão combatida pelas partes se enquadra, pela sua natureza, feição e teleologia, no segundo caso, sendo, por isso, recorrível apenas pelo recurso previsto no art. 522 do CPC, sendo, ademais, visível que não se trata de decisão terminativa. Ac. de 29-10-1992 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 148. EMFOR 537

Ementa

A homologação de cálculos elaborados pelo contador, na execução, não constitui sentença liquidatória, mas simples acatamento de saldo, de quantitativa, a ser acertado em sede de execução de título extrajudicial em curso, sendo, portanto, atacavel por agravo de instrumento e não por apelação.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira