EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Agravo de Instrumento 291/84, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 291/84.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AO INVÉS DE APELAÇÃO — APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

Recurso
Agravo de Instrumento 291/84
Tribunal

Resumo do acórdão

- No artigo 244 adotou o legislador a teoria da finalidade, de forma que o ato processual (o recurso é ato processual) é sempre aproveitado desde que atinja a finalidade a que foi posto. - .................................................. - A preocupação do legislador é, pois, aproveitar, o quanto possível, o ato processual praticado, não havendo razão para tratamento diferente em relação aos recursos. - Exige-se apenas que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do adequado e que não haja prejuízo à defesa. - A fungibilidade dos recursos é admitida neste Tribunal em a Súmula nº 9, que diz: "O recurso cabível da decisão homologatória de simples atualização de conta de liquidação de sentença é o de agravo de instrumento, por não se tratar de ato que ponha termo ao processo (artigo 162, parágrafo 2º e 522, do Código de Processo Civil). É admissível, contudo, o princípio da fungibilidade recursal desde que não decorrido o prazo previsto para o recurso apropriado". (Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 02/85, suscitado nos autos de Agravo de Instrumento nº 291/84 e 292/84, de Curitiba. - É também admitida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, como está no seguinte julgado: "Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5.026-RS. (Reg. nº 90.7555-6). Relator: Sr. Ministro AMÉRICO LUZ ... . - .................................................. - O excelso Supremo Tribunal Federal, por igual, sufragou igual entendimento: "Recurso extraordinário nº 86.179-SC - Segunda Turma. Relator: Sr. Ministro LEITÃO DE ABREU . Recorrente: C. C. LTDA. Recorridos: E. R. e Outros. EMENTA: Princípio da fungibilidade dos recursos. Embora não previsto expressamente na lei processual em vigor, é autorizado pelo sistema dessa codificação... . Ac. de 09-03-1993 VENCIDO O DESEMBARGADOR SILVA WOLFF Arquivo do EMFOR, TJ/2.539 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

O recurso cabível da sentença que julga o cálculo de liquidação é o de apelação (CPC, art. 520, II). A interposição, entretanto, de agravo de instrumento enseja a aplicação do princípio da fungibilidade pelo permissivo dos artigos 244 e 250, e parágrafo único, do Código de Processo Civil.