LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
HOMOLOGAÇÃO — QUANDO CABE APELAÇÃO OU AGRAVO
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O entendimento dominante na Corte, nos dias que correm, está bem refletido na ementa que encima o acórdão lavrado no REsp nº 36.893-SP, da relatoria do eminente Ministro DEMÓCRITO REINALDO, posta nos seguintes termos: "Processual Civil. Ato judicial homologatório de conta de liquidação. Natureza Jurídica de sentença. Decisão recorrível por via de apelação. Precedente da Corte Especial do STJ. A liquidação da sentença possui natureza cognitiva e tem por escopo conferir liquidez a quantia objeto da condenação judicial, para que se torne possível a execução específica da decisão proferida no processo ordinário. O ato do juiz que homologa conta de liquidação tem natureza jurídico-processual de sentença (artigo 605, parágrafo único, "in fine", do CPC), sendo atacável, portanto, por via de recurso de apelação. Entendimento pacificado pela Corte Especial, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência no Recurso Especial nº 11.345-8-SP. Recurso improvido, por unanimidade". - Quando se tratar de decisão homologatória de cálculo efetivado para mera atualização das importâncias constantes de sentença de liquidação, de caráter interlocutório, cabível será, para sua impugnação, o agravo de instrumento (Súmula nº 118 (*) STJ). Ac. de 06-02-1995 Arquivo do EMFOR - STJ/1.068 (*) "O Agravo de Instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação". ("in" "EMFOR", Nº 551; t. RECURSO; st. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA). EMFOR 560
Ementa
O ato judicial homologatório de conta de liquidação é atacável por via de apelação; quando se trata de mera atualização de cálculo, cabe agravo de instrumento.
