LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
IMPUGNAÇÃO — PROCEDIMENTO CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O recurso extraordinário se funda em violação ao art. 605 do CPC. - Com efeito, confundiu a E. 1ª Câmara Cível do Tribunal a quo a decisão sobre o cálculo de liquidação, em face da impugnação, com a defesa na execução por título judicial. - O art. 605 do CPC estabelece que feito o cálculo, sobre ele manifestar-se-ão as partes no prazo comum de cinco dias: o juiz, em seguida, decidirá. - Se as partes silenciarem, presume-se que concordaram dom o cálculo. Mas se houve impugnação, o Juiz tem de decidir. É o que esclarece HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "Se houver impugnação, o Juiz apreciará as razões do interessado e, reconhecendo a procedência delas, determinará a volta dos autos ao contador para a devida retificação. O próprio Juiz poderá, também, fazer a retificação, em casos como o da exclusão total de parcelas ou acréscimos de quantias conhecidas no processo e omitidas pelo contador. "desprezada a impugnação, ou feita a correção, o Juiz profere sentença declarando o valor líquido da condenação (art. 605). O recurso cabível é a apelação, com efeito apenas devolutivo. (art. 520, nº III). "Diante da liquidação, estará o credor habilitado a promover a execução por quantia certa, que terá início por mandado citatório, no qual serão transcritos o cálculo e a sentença que o julgou". (art. 605, parágrafo único) (Processo de Execução, 1975, pág. 139): - No caso, o Juiz mandou citar o Estado, sem apreciar a impugnação ao cálculo. Houve inescusável preterição de formalidade essencial à liquidez do débito cobrado. - Conheço do recurso e o provejo, para anular o processo ... a fim de que se conclua a liquidação por cálculo. Ac. de 09-06-
Ementa
Na liquidação por cálculo, havendo impugnação, decidirá o Juiz, desprezando-a ou mandando proceder a retificação necessária. Só depois dessa fase, o Juiz proferirá a sentença, declarando o valor líquido da condenação.
