EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

apelação ., RECURSO CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

HOMOLOGAÇÃO — RECURSO CABÍVEL

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- O tema do presente Recurso Especial já foi objeto de decisões do Superior Tribunal de Justiça. Tem-se feito distinção para concluir se o recurso adequado é apelação ou agravo de instrumento, toma-se como referência a natureza jurídica da decisão recorrível. Em sendo terminativa, própria será a apelação. No caso de interlocutória, agravo de instrumento. - Ilustrativamente, REsp nº 4.794-PR, 2ª Turma, Relator Ministro VICENTE CERNICCHIARO: "RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. RECURSO. A apelação é o recurso idôneo para atacar sentença de liquidação. Define o valor devido, nas obrigações em dinheiro ou de valor. Interpretação teleológica, porém implica modificar a conclusão quando se trata de mera atualização do cálculo. Aqui, o quantum debeatur é inalterável. A operação se restringe a ajustar o valor formal da dívida ou valor substancial. Hipótese de agravo de instrumento." - No caso dos autos, acentuou o v. acórdão recorrido, o MM. Juiz homologara conta apresentada pelo autor ... . Não se tratava de conta do contador. - Data venia, a distinção é meramente formal. - Certo, indiscutível, nos autos, há uma decisão judicial (certa ou errada) definindo o quantum debeatur. - O pressuposto do recurso não é a conta. É a decisão judicial. Na espécie, sem dúvida, terminativa. - Juridicamente, a definição do valor não é dada pela oferta do interessado. Ao contrário, decorre da sentença. O recurso poderá impugnar a legalidade, argüindo afronta ao procedimento. - Conheço do recurso. Dou provimento para reconhecer a pertinência da apelação, prosseguindo-se o feito, no egrégio Tribunal de Alçada Cível. Ac. de 10-11-1992 Rev. do Sup. Tr. de Justiça - Março de 1993 - Nº 43 - Pág. 486 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

A apelação é o recurso idôneo para afrontar sentença de liquidação.