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TFR, MS 100.867, Rel. GUEIROS LEITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. MS 100.867. Relator: GUEIROS LEITE.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

DEVER DO JUIZ DE ORDENAR AS DOS NECESSÁRIOS

Recurso
MS 100.867
Tribunal
TFR
Relator
GUEIROS LEITE

Resumo do acórdão

- Devo assinalar que os fornecedores de cana tem legítimos interesses econômico e jurídico para figurarem no pleito, é natural, pois, os financiamentos são deferidos às usinas e destilarias, e estas é que repassam a parcela correspondente à matéria-prima (cana) a seus fornecedores que no caso são os litisconsortes. - Em caso análogo, senão idêntico, se pronunciou o Min. COSTA LIMA na AMS 100.867, sessão de 18-5-1984. - É rica a jurisprudência no sentido de que o processo é nulo sem a citação dos litisconsortes necessários como manda o art. 47, parágrafo único do CPC. - Podemos citar alguns precedentes: AC 78.994 - RJ, "in" DJ de 25-10-1984, Rel. Min. GUEIROS LEITE; MS 103.106 - RS, "in" DJ 11-4-1985, Rel. Min. CARLOS VELLOSO; RE 102.618 - DF, "in" DJ 24-5-1985, Rel. Min. MOREIRA ALVES; RTJ 64/777; RTJ 50/270; RTJ 57/278; RTJ 59/594, dentre outros. - De forma que dou provimento à remessa oficial, defiro o pedido dos litisconsortes para integrarem a lide e anulo a r. sentença apelada, para que outra seja proferida com a notificação de todos os fornecedores de cana das impetrantes para se manifestarem, querendo, no prazo legal. Ac. de 16-10-1985 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Outubro de 1987 - Vol. 150 - Pág. 321 EMFOR 499 EMENTA: - Nada obsta que o Magistrado ordene o desmembramento do processo, quando excessivo número de litisconsórcio originário, em tantos outros quanto se mostrem necessários à adequação do melhor desenvolvimento da relação processual. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Pretendem os impetrantes, nos presentes autos, obter a segurança, para que possam litigar no mesmo processo, em conjunto, conforme lhe faculta o art. 46, do CPC. - Com efeito, não assiste aos impetrantes direito líquido e certo ao pretendido consórcio processual, eis que, quando excessivo número de litisconsorte originário puder comprometer a marcha do processo, nada obsta que o Magistrado ordene o desmembramento do processo, em tantos outros quanto se mostrem necessários à adequação do melhor desenvolvimento da relação processual. - Como razão de decidir, reproduzo excerto do voto brilhante do eminente Juiz PEDRO ROTTA, que bem examinou a matéria, em caso absolutamente semelhante ao que ora se trata, embasado nos seguintes fundamentos: "Essa faculdade do Juiz de recusar o litisconsórcio ativo voluntário, mesmo quando não existe óbice legal para a cumulação, ocorre se exsurge a possibilidade de prejuízo para a parte e lhe é assegurada pelos poderes de direção do processo, que lhe confere o art. 125 e seus incisos, do CPC, entre os quais se alinhava os de assegurar às partes igualdade de tratamento e de velar pela rápida solução do litígio. A jurisprudência dos nossos Tribunais tem concluído, entre esses poderes de direção do Juiz, os de determinar a reunião ou desmembramento do processo" (MS 10047 - RG 90.03.13001-0, rel. Juiz PEDRO ROTTA, j. 21.08.1991). - A propósito, trago à colação as seguintes decisões: "Processo civil. Litisconsórcio ativo voluntário. Recusa. Possibilidade. 1. Responsável pela direção do processo e pela rapidez na solução do litígio (art. 125, II, do CPC), é lícito ao Juiz rec usar pedido de litisconsórcio que possa tumultuá-lo. 2. Agravo improvido" (AgIn 3566-PB (Registro 94.05.40820-8), TRF, 5ª Região, 2ª T., rel. Juiz JOSÉ DELGADO, v.u., j. 07.02.1995). "Processo civil. Litisconsórcio ativo voluntário. Desmembramento do processo. Possibilidade. Art. 125, do CPC. 1. A norma insculpida no art. 125, do CPC, ampara a decisão do Juiz que determinar o desmembramento do processo, velando, assim, pela rápida solução do litígio. 2. Precedentes deste Tribunal e do antigo TFR, além dos Tribunais Federais da 2ª e 4ª Regiões. 3. Agravo improvido" (AgIn 91.01.10619-8-DF, TRF, 1ª Região, 1ª T., rel. Juiz PLAUTO RIBEIRO, v.u., j. 22.09.1993). "Processo civil. Limitação do número de litisconsortes voluntários. Validade. - É válido o ato do Juiz que limita o número de litisconsortes voluntários, tendo em vista ser tal providência conveniente para o regular andamento do processo. - Agravo improvido" (AgIn 2805-CE (93.05.36283-4), TRF, 5ª Região, 1ª T., rel. Juiz HUGO MACHADO, v.u., j. 15.12.1993). - Basta ver o número de autores da ação originária, 16, e o número de pedidos referentes ao processo (9) para se ter uma idéia de como tumultuada seria a execução da sentença. - Assim, plenamente justificado o r. despacho que determinou o desmembramento, não podendo ser inquinado o mesmo de conter qualquer ilegalidade ou abuso de poder,

Ementa

Dada a existência de litisconsortes necessários e seu pedido de ingresso no feito, e ainda, a possibilidade de outros litisconsortes, existirem, na trilha dos precedentes jurisprudênciais, anula-se a sentença a partir do ponto em que os mesmos deveriam ser admitidos no feito, ou feita a citação.

Nota da redação

RTJ