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QUANDO NÃO É O LITISCONSORTE ALCANÇADO PELA CONDENAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

FALTA — QUANDO NÃO É O LITISCONSORTE ALCANÇADO PELA CONDENAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Requerida sua citação, J. M. G. não foi citado "in nomine proprio", nem como inventariante do espólio de P. F. A. (cf...) comparecendo, de modo espontâneo, mas nessa última qualidade, sob a qual subscreveu o instrumento de mandato. Está claro, portanto, que, sem ser citado, contestando o pedido como representante daquele espólio, litisconsorte passivo, não o contestou nem compareceu ao processo, em seu próprio nome, donde se lhe não aplicar o disposto no art. 214, parágrafo 1º, do CPC. - A conseqüência é inexorável. Se não foi citado, nem compareceu ao processo, na condição pessoal de litisconsorte passivo, senão como representante de outro litisconsorte, parte não é e, não o sendo, não poderia ser alcançado pela eficácia da sentença, cuja condenação, a seu respeito, é inoperante. E tal inoperância restrita deve declarada, aqui, sem prejuízo da eficácia jacente para os litisconsortes passivos legítimos, porque não se tratava de litisconsórcio necessário, mas facultativo, não incidindo, pois a regra do art. 47, "caput", segunda parte, do CPC. Ainda neste passo, poderá o autor reclamar-lhe, noutro processo. Ac. de 02-02-1988 Revista dos Tribunais - Abril de 1988 - Vol. 630 - Pág. 82 EMFOR 497

Ementa

Se o litisconsorte passivo facultativo não foi citado em nome próprio para a ação, não pode ser alcançado pelos efeitos da condenação, pois esta é inoperante em relação a ele. Seu comparecimento espontâneo mas na qualidade de representante de outro litisconsorte não supre a falta de citação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais