PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
FALTA — EXTINÇÃO DO PROCESSO - QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A falta de diligência referente à citação do litisconsorte necessário (art. 47, parágrafo único) constitui ato de abandono da causa que, nos termos do inc. III do art. 267 do CPC, deve ser por mais de 30 (trinta) dias. Passados estes 30 (trinta) dias, só então, o autor se torna passível de receber o castigo da extinção, do que deverá estar ineludivelmente ciente. Assim deverá ser novamente intimado, agora pessoalmente e não por intermédio suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob intermédio do advogado, para o fim específico de suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena, agora sim, de extinção do processo e conseqüente arquivamento dos autos (CPC, art. 267, parágrafo 1º). - A eiva acarreta a nulidade da sentença, como entendeu o eminente prolator do voto vencido. Ac. de 05-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.268 EMFOR 526
Ementa
A inércia do autor quanto a citação dos litisconsortes necessário implica na extinção do processo (CPC, art. 47, parágrafo único), mas somente depois de ser o promovente intimado pessoalmente (art. 267, parágrafo 1º).
