EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

EXTINÇÃO DO PROCESSO - QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

FALTA — EXTINÇÃO DO PROCESSO - QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A falta de diligência referente à citação do litisconsorte necessário (art. 47, parágrafo único) constitui ato de abandono da causa que, nos termos do inc. III do art. 267 do CPC, deve ser por mais de 30 (trinta) dias. Passados estes 30 (trinta) dias, só então, o autor se torna passível de receber o castigo da extinção, do que deverá estar ineludivelmente ciente. Assim deverá ser novamente intimado, agora pessoalmente e não por intermédio suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob intermédio do advogado, para o fim específico de suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena, agora sim, de extinção do processo e conseqüente arquivamento dos autos (CPC, art. 267, parágrafo 1º). - A eiva acarreta a nulidade da sentença, como entendeu o eminente prolator do voto vencido. Ac. de 05-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.268 EMFOR 526

Ementa

A inércia do autor quanto a citação dos litisconsortes necessário implica na extinção do processo (CPC, art. 47, parágrafo único), mas somente depois de ser o promovente intimado pessoalmente (art. 267, parágrafo 1º).