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FIXAÇÃO - SENTENÇA "ULTRA PETITA" - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

ALUGUEL — FIXAÇÃO - SENTENÇA "ULTRA PETITA" - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... em seu apelo o autor reclama a redução do valor do novo locativo, eis que superior àquele indicado pelo próprio réu em sua contraproposta; este último, por sua vez, postula a redução do prazo renovando, mais a repartição proporcional das verbas oriundas da sucumbência. - Procede a irresignação do autor. - Em sua contestação o réu impugnou o valor ofertado pelo autor a título de novo locativo e apresentou contraproposta, indicando o valor de Cr$ 60.000,00, válido para março/90, equivalente, à época, a 2.031,16 dos então Bônus do Tesouro Nacional (BTN). - Sucede, no entanto, que o ilustre Magistrado sentenciante acolheu e fixou o valor indicado pelo perito, qual seja o de Cr$ 184.705,00, válido para setenbro/90 - e equivalente, na ocasião, a 3.127,54 BTN. - Considerando o caráter dúplice da renovatória, resta evidenciado o cunho ultra petita da r. sentença, na medida em que o impôs ao locatário em valor locativo superior àquele postulado pelo próprio locador (CPC, arts. 128 e 460). - Fica, pois, reduzido tal valor para quantia equivalente a 2.081,16 BTN, sem prejuízo, à evidência, dos reajustes pertinentes. Ac. de 28-07-1992 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 114 EMFOR 534

Ementa

Considerando o caráter dúplice da renovatória, resta evidenciado o cunho ultra petita da r. sentença, na medida em que se impôs ao locatário em valor locativo superior àquele postulado pelo próprio locador (CPC, arts. 128 e 460).

Nota da redação

Revista dos Tribunais