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FIXAÇÃO - IMPOSIÇÃO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

ALUGUEL PROVISÓRIO — FIXAÇÃO - IMPOSIÇÃO LEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de fixar aluguel provisório em ação revisional. - Alega o agravante, em síntese, que a Medida Provisória 250 estabelece, no seu art. 3º, que o locador poderá pedir ao juiz, ao despachar a petição inicial, que este arbitre o aluguel que vigorará até que seja proferida a sentença. - Assim, e pelo mais que argumenta a ..., solicita, ao final, o provimento para a sua irresignação. - Formado o instrumento e sem manifestação da parte contrária, fundamentou o juiz o seu entendimento sobre o assunto. É o relatório. - São procedentes as razões recursais. - A Medida Provisória 250, de 19-10-90, foi substituída pela de nº 267, de 21-11-90, e, em face desta última, foi sancionada a Lei 8.157, de 3-1-91, que determina, no art. 3º, a possibilidade de arbitramento do aluguel provisório. - Assim, pois, entendo que a fixação do aluguel que deve vigorar até a sentença de 1º grau é imposição legal à qual o julgador não pode se esquivar. Ac. de 05-06-1991 Rev. dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - Pág. 136. EMFOR 530

Ementa

Em ação revisional, a fixação do aluguel que deve vigorar até a sentença de 1º grau é imposição legal do art. 3º da Lei 8.157/91 à qual o julgador não pode se esquivar. - Evidentemente, deverá o juiz se ater aos demais requisitos da legislação própria, porém não pode deixar de arbitrar o locativo sob fundamento de falta de amparo legislativo.