PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
ALUGUEL — LOCATÁRIO EM MORA - SE A CIRCUNSTÂNCIA EXCLUI O DIREITO DO LOCADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os dados probatórios mostram que o apelante é locador do prédio alugado à apelada; que o preço da locação é de Cr$ 200 (duzentos cruzeiros) mensais e que o contrato vige desde 1959. - Estão, assim, satisfeitos os requisitos legais para a atualização prevista no art. 53 da Lei nº 6.649/79. - Não há portanto, como repelir a pretensão do apelante. Os argumentos da decisão de Primeiro Grau são insustentáveis: o fato de estar o locatário em mora não exclui o direito do locador a ver atualizado o valor dos alugueres. - Ademais disso, a espécie não é, como afirma S. Exa. "de valor meramente simbólico", dando má interpretação a um comentário do apelante, ao referir-se, ao preço que vigora, atualmente, para a locação. - Nem se argumente, como fez o apelado, que o prédio locado se encontra em péssimo estado de conservação, praticamente abandonado pelo proprietário. Com efeito, as condições estabelecidas no Edital de praça, base do contrato de locação em referência, deixam bem definidas as responsabilidades do locatário, quanto ao dever de conservar o imóvel e de devolvê-lo em perfeitas condições de habitabilidade. Julgado em 15-05-1985 Arquivo do EMFOR, TA/683 EMFOR 454
Ementa
Não pode o Juiz rejeitar a pretensão do locador, sob o fundamento de que o locatário está em mora, sendo apenas simbólicos os aluguéis. O critério da rentabilidade, à taxa de 12% a. a. é o que mais se justa à rentabilidade presente.
