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REAJUSTE UNILATERAL - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Em revisão editorial

ALUGUEL — REAJUSTE UNILATERAL - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O aluguel de Cz$ 7.500,00, indicado na peça inaugural é excessivo. Com efeito, pelo contrato de locação convencionado pelo primitivo locador, o aluguel era de Cr$ 300,00 por mês, contrato esse cujo início foi em 1º de maio de 1986. Como se vê, aplicados os índices de reajustes da lei, o seu montante jamais atingiria aquela soma. Ora, o inquilino não está obrigado a efetuar a emenda da mora quando o locador cobra quantia exorbitante, como no caso dos autos. Ac. de 08-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.221 EMFOR 523

Ementa

Ao adquirente do imóvel é licito desconstituir a locação, mas não reajustar unilateralmente o aluguel.