PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Evidente que quem paga tem o direito de saber o que está pagando e de ver os comprovantes da importância cobrados, e se o locador se omite em seu dever de provar a legitimidade das verbas, não pode ser beneficiado com sua conduta. - Inexiste também, a mora intercorrente. Primeira, a mora inicial não pode ser invertida, e o invocado dispositivo do CPC somente tem aplicação quando o devedor não pode purgar a mora. Segundo, no caso, o próprio locador não forneceu, em época própria, os valores dos encargos, conforme verifica-se facilmente dos autos. Ac. de 02-06-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.401 EMFOR 546
Ementa
A chamada bonificação para o pagamento do aluguel até determinado dia constitui fraude à lei do inquilinato.
