EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, VALOR A SER CONSIDERADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Em revisão editorial

ORTN — VALOR A SER CONSIDERADO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso, por reconhecer a contrariedade do acórdão à Súmula 502, em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a matéria, entendo aplicável a orientação contida na aludida Súmula, em se cuidando da incidência do art. 4º, da Lei nº 6.825, de setembro de 1960. Firmou-se, nesta Corte, compreensão segundo a qual o valor da ORTN a ser considerado, aos efeitos do dispositivo mencionado, é o da data do ajuizamento da ação e não da data da vigência da Lei nº 6.825/80. - Nesse sentido, dentre outros, os RREE .... 100.100-3 - MG, 100.212-3 - MG, 100.820-3 - MG. - Ora, na espécie, à data do aforamento da demanda, 20-1-77, o valor dado à causa (Cr$ 18.827,95) era superior a 50 ORTNs. - Assim sendo, conheço do recurso, por contrariedade à Súmula 502, e lhe dou provimento, para que a colenda Corte a quo julgue a apelação, cabível na espécie. Ac. de 15-09-1987 (*) "Na aplicação do art. 839 do Código de Processo Civil, com redação da Lei nº 4.290, de 5-12-63, a relação valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do Estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido." ("EMFOR, Nº 255) Arquivo do STF - DJ 8-4-88 - Ementário nº 1.496-3. Arquivo do EMFOR, STF/246. EMFOR - Nº482

Ementa

O valor da ORTN a ser considerado, para os efeitos do art. 4º, da Lei nº 6.825/80, é o relativo à data do ajuizamento da ação e não o concernente à data da vigência do diploma aludido.

Nota da redação

DJ