PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
CULPA EXCLUSIVA DA LOCATÁRIA APURADA EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA — ART. 908 DO CC - INAPLICABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... , a culpa da inquilina se presume na espécie, em que a produção antecipada de prova foi ajuizada menos de dois meses após a desocupação do imóvel, apurando estragos dos quais alguns resultam de típico mau uso e outros de deterioração pelo uso normal, como adiante vai ser analisado. - Por isso mesmo, respondem os fiadores, em favor dos quais não atua a regra do art. 908 do CC, que trata da impossibilidade da prestação, se a menor pertinência com a demanda de reparação de danos ao imóvel locado, cuja autoria se imputa à inquilina e afiançada. Ac. de 13-05-1997 Revista dos Tribunais - Novembro de 1997 EMFOR 275/745590
Ementa
A regra do art. 908 do CC, por tratar de impossibilidade da prestação, não tem pertinência com a demanda de reparação de danos imputados à inquilina ao imóvel locado. Se, em produção antecipada de prova ajuizada menos de dois meses após a desocupação, apuram-se os estragos do imóvel locado, presume-se a culpa da inquilina.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
