EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REMOÇÃO DESTE - SUBSTITUIÇÃO - SE INFRINGE O CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

CONTRATO PARA RESIDÊNCIA DE EMPREGADO — REMOÇÃO DESTE - SUBSTITUIÇÃO - SE INFRINGE O CONTRATO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O contrato objeto de nossas cogitações é semelhante a inúmeros outros, através dos quais empresas de grande porte assumem a posição de locatária, mas apenas para resolver o problema de moradia de certos funcionários graduados. - A cláusula 21 identificou o servidor do Banco locatário que iria morar no prédio. Mas não faz nenhuma restrição quanto à substituição dele, em casos de necessidade, como aliás aconteceu, em conseqüência de ter sido o Sr. ... transferido para Campinas, vindo para o seu lugar o funcionário que o substituiu no imóvel locado. - Como bem esclarece o Apelante, a cláusula 21 é meramente enunciativa. - Na espécie a intenção das partes está claramente manifestada. O Banco ... alugou, em seu próprio nome, o apartamento, para nele residir um funcionário com a sua família. - Sublocação ou empréstimo haveria se a empresa locatária houvesse cedido o imóvel para outra firma ou permitisse que nele fossem morar pessoas que não pertencessem a seu quadro de funcionários. Ac. de 23-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/945 EMFOR 485

Ementa

Pode o Banco locatário substituir o removido pelo outro funcionário que vier ocupar o lugar do primeiro. A indicação, no contrato, no nome da pessoa que irá residir no imóvel, é meramente enunciativa.