IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
ÍNDICES DA LEI DO INQUILINATO — INAPLICABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Lei do Inquilinato é uma lei de exceção, assim, somente pode ser invocada e aplicada nos contratos por ela protegidos. - A locação de vaga na garagem rege-se pelo Código Civil, assim, fora do âmbito da Lei do Inquilinato, não estando sujeita aos índices das locações dos prédios urbanos. - A intervenção do domínio econômico ainda não chegou a tal ponto, e sendo lícito ao prestador do serviço arbitrar seu preço. - O venerando voto minoritário, com toda precisão aplicou o direito ao caso em julgamento quando salientou, com toda propriedade: "Em verdade, o preço do serviço que a apelante concede ao apelado não ficou suficientemente explicito pelo autor a cifra que ofereceu em pagamento. - Nos termos em que foi submetida a cognição judicial da lide não pode ter solução que não a anotada pelo venerando voto minoritário. A sentença merece ser reformada. - Por tais fundamentos, acolhem-se os embargos, para julgar improcedente a ação de consignação em pagamento, com inversão dos ônus da sucumbência. Ac. de 26-09-1988 VENCIDO O DES. NILTON MONDEGO DE CARVALHO Arquivo do EMFOR - TA/1.129 EMFOR 508
Ementa
As normas contidas na Lei do Inquilinato, por serem de exceção, não podem ser aplicadas em locações fora de seu âmbito.
