IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
QUAIS AS QUE PODE EXIGIR O LOCADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Porém, diz a lei, pode o locador, quer dizer, fica a seu arbítrio. No entanto, não pode exigir esse ou aquele tipo de fiança. Qualquer deles que estiver ao alcance do locatário deve ser concedido, pois a caução é dada em garantia do contrato. São preceitos consubstanciados nos arts. 31, 32, 33 e 34, da Lei 6.649/79. - Ora, o Dr. Juiz, decidindo antecipadamente o feito, deixou de propiciar, durante a audiência de instrução e julgamento, qualquer das composições exigidas pela lei, favorecendo o locador. - Assim sendo, dá-se provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, devendo o Dr. Juiz, depois dos trâmites legais, decidir como entender de direito. Ac. de 16-10-1990 Arquivo do EMFOR - TA/2.146 EMFOR 512
Ementa
Preceitua a lei que, no contrato de locação, pode o locador exigir garantias para o contrato, produzidas por caução em dinheiro, garantia fidejussória ou seguro de fiança locatícia, vedada mais de uma modalidade.
