IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL EM UMA DAS DEPENDÊNCIAS — AÇÃO IMPROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Na hipótese sob exame, em imóvel amplo destinado a residência, o inquilino, segundo se colhe do contexto dos testemunhos, passou a usar um cômodo, no fundo do prédio, numa edícula, para a elaboração de projetos de sua área profissional, que é a de engenharia civil. - Conforme o mesmo contexto, duas outras pessoas trabalham, provavelmente no mesmo bem-de-raiz, com o locatário, que nele ainda reside. - Não se enxerga qualquer mudança substancial na destinação do imóvel, que não deixou de ser residência e possui apenas um cômodo alocado ao exercício da profissão do morador, sem qualquer prejuízo econômico ou ético, ao senhorio. Ac. de 04-09-1991 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 157. EMFOR 524
Ementa
Não constitui infração contratual por desvio de sua destinação residencial, desenvolver o locatário atividade profissional em uma das dependências do imóvel, no qual reside, sem qualquer prejuízo econômico ou ético, ao locador.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
