Acórdão
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
TRANSFERÊNCIA PARA A NOVA INQUILINA — QUANDO NÃO É CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Data Vênia do nobre Magistrado e dos r. pareceres ministeriais de ambas as instâncias, o recurso deve ser provido em parte para isentar a apelante de responsabilidade pelo pagamento de multa imposta aos locatários antecessores e considerar prejudicada a pena de fechamento do estabelecimento comercial. Ac. de 04-06-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 64. EMFOR 530
Ementa
Não é cabível a transferência para a nova locatária do imóvel da responsabilidade pelo pagamento da multa imposta à antiga firma proprietária do estabelecimento comercial autuado.
