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QUANDO NÃO É CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA PARA A NOVA INQUILINA — QUANDO NÃO É CABÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Data Vênia do nobre Magistrado e dos r. pareceres ministeriais de ambas as instâncias, o recurso deve ser provido em parte para isentar a apelante de responsabilidade pelo pagamento de multa imposta aos locatários antecessores e considerar prejudicada a pena de fechamento do estabelecimento comercial. Ac. de 04-06-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 64. EMFOR 530

Ementa

Não é cabível a transferência para a nova locatária do imóvel da responsabilidade pelo pagamento da multa imposta à antiga firma proprietária do estabelecimento comercial autuado.