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RE 57.459

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 57.459.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

DIREITO PESSOAL E NÃO REAL

Recurso
RE 57.459
Tribunal

Ementa

A preferência a que se refere o artigo 9º da Lei nº 3.912, de 03.07.61, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. Referência: Lei nº 1.300, de 28.12.50; Lei nº 3.912, de 03.07.61, art. 9º (D.O. 4.07.61); Lei nº 4.494, de 25.11.64, art. 16 (D.O. de 30.11.64) RE 57.459, de 24.11.64 (R.T.J. 32/68); RE 57.710, de 09.11.65 (R.T.J. 36/102); RE 56.036, de 04.06.65 (R.T.J. 33/649); RE 56.657, de 11.11.66 (R.T.J. 41/627). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235