IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
RECONDUÇÃO TÁCITA — INEFICÁCIA DE CLÁUSULA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A preliminar de nulidade do feito afigura-se de todo improcedente. Ainda que o contrato contivesse cláusula da recondução automática do contrato, seria ela ineficaz, pois a Lei 6.649/79 estabeleceu que, o contrato por tempo determinado, uma vez cessado, presume-se prorrogado por prazo indeterminado. (parágrafo único do art. 5º). - No caso dos autos, a discussão da matéria é carente de conteúdo prático, pois no contrato celebrado entre as partes não foi convencionada cláusula de recondução automática. - Meritoriamente, não há como desacolher a pretensão de despejo, porquanto o apelante não logrou elidir a presunção de sinceridade da retomada. - Mantém-se pois a sentença por seus próprios fundamentos. Ac. de 13-04-1988 Arquivo do EMFOR - TA/985 EMFOR 490
Ementa
É ineficaz a cláusula de recondução automática do contrato, para o efeito de não poder o locador exercitar o direito de retomada, senão ao final de cada período prorrogado da locação.
