Acórdão
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
CONVERSÃO — POSSIBILIDADE - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tocante à taxa ANBID, prevalece a Súmula 176 daquele elevado Sodalício, que diz: "É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP". - E mais: O excelso Pretório declarou inconstitucional a aplicação da TR, salvo para operações financeiras (ADIN n. 493 " DF). Ipso facto, nada impede seja cobrada da parte "ex adversa". Ac. de 26-08-1997 ARQUIVO DO EMFOR S00277/597
Ementa
Demonstrada a prova literal do depósito e a estimativa do veículo, na espécie, integrando o contrato, inafastável é a expedição do mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou equivalente em dinheiro, sob pena de incidência da prisão civil.
