EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

SE DEPENDE DE SER O LOCADOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de ação revisional de aluguel para a qual a Lei nº 6.649/79, em seu artigo 49, parágrafo 4º, atribui legitimidade ativa ao locador, independentemente de ser ou não proprietário do imóvel objeto da locação. E o agravado, no caso, satisfaz essa condição, eis que figura como locador na relação locatícia. - Despe-se, assim, de qualquer relevância jurídica para o deslinde da preliminar, o fato de não deter o Depositário Judicial a representação do espólio ou da herança jacente a quem pertenceria o imóvel. O que importa é que ele seja o locador, podendo, como tal, pleitear a revisão. - Para ser locador, é de todos sabido, não é preciso ser proprietário e, salvo em algumas hipóteses de retomada e reservadas na Lei Inquilinária ao proprietário, pode o locador exercer o direito de ação relacionado com todas as questões pertinentes à locação. Ac. de 29-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.106 EMFOR 504

Ementa

A lei confere ao locador legitimação ativa para a ação revisional, independentemente de ser ou não proprietário do imóvel. Logo, o Depositário Judicial, embora não detenha a representação do espólio, ou herança jacente a quem pertenceria o imóvel, tem legitimação para a ação revisional se figura como locador na relação locatícia.