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Apelação 75.148, SE A IMPEDE, Rel. PEDRO F

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 75.148. Relator: PEDRO F.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

REAJUSTE NO CURSO DO QUINQUÊNIO — SE A IMPEDE

Recurso
Apelação 75.148
Tribunal
Relator
PEDRO F

Ementa

Eventual acordo entre as partes sobre a majoração do aluguel não impede a propositura da ação a que alude o art. 49, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 6.649/74. Ac. de 10-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/1.058 NO MESMO SENTIDO; Embargos nº 40.904, 2º GC, TARJ, Relator Juiz: MELLO SERRA; Apelação nº 75.148, 6ª C; TARJ; Relator Juiz CAETANO JOSÉ DA FONSECA COSTA: Apelação nº 99.489 - TARJ - 5ª C, Relator Juiz ANTÔNIO LINDEMBERG MONTENEGRO: Apelação nº 21.356, TARJ, 3ª C, Relator Juiz MURILLO FÁBREGAS: Apelação nº 61.045 TARJ, 3ª C, Relator Juiz NARCISO PINTO; Apelação nº 27.617, 4ª C, RS, Relator Juiz MÁRIO AUGUSTO FERRARI; Embargos nº 68.425, TARJ, 2º G.C., Relator Juiz PEDRO F. LIGIÉRO; Apelação nº 70.805/88, TARJ, 1ª C, Relator Juiz LAERSON MAURO; Apelação nº 70.303, TARJ, 7ª C, Relator Juiz AMAURY ARRUDA; Embargos nº 71.463, TARJ, 2º G.C., Relator Juiz CARLOS MOTTA; Apelação nº 60.743 J. 29034 - TARJ, 8ª C, Relator Juiz WILSON MARQUES, Ac. de 30-9-87; Apelação nº 72.087/88 J. 30.125, TARJ, 4ª C., Relator Juiz MURILLO FÁBREGAS, ac. de 31-5-88; Apelação nº 78.934/88 J. 32.439, TARJ, 4ª C., Relator Juiz ITAMAR BARBALHO, ac. de 8-6-88; Embargos nº 78.463/88 j. 31.129, TARJ, 2º G.C., Relator Juiz CARLOS MOTTA, ac. de 31-8-88; Apelação nº 81.913/88 J. 31.450, TARJ, 2ª C, Relator Juiz SERGIO FABIÃO, ac. de 15-12-88; Apelação nº 74.479/88 J. 31.790, 3ª C., Relator Juiz GABRIEL CURCIO DA FONSECA, ac. de 20-10-88; Apelação nº 85.812, j. 31.872, 6ª C., Relator Juiz JOSÉ CORRÊA DA SILVA, ac. de 28-2-89 e Apelação nº 78.453/89 J. 31.713, 3ª C, Relator Juiz GABRIEL CURCIO DA FONSECA, ac. de 16-2-89. NO SENTIDO CONTRÁRIO: Embargos nº 63.772/88, TARJ, 1º G.C., Relator Juiz AMYNTOR VILLELA VERGARA, ac. de 14-4-88, com votos vencidos, ac. de 14-4-88. N. da R.: as ementas dos acórdãos supra nos foram fornecidas pelo Advogado GILBERTO SOBRAL VIEIRA, em colaboração aos nossos trabalhos. EMFOR 498