IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
AÇÃO PROPOSTA NO PERÍODO DE CONGELAMENTO — CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Dec.-Lei nº 2.335, de 12-6-87, não suprimiu esse direito, apenas suspendeu por noventa dias o aumento dos aluguéis permitindo, todavia, que findo o prazo de congelamento podiam ser revistos de acordo com a legislação em vigor. - O congelamento, portanto, teve prazo certo, não permitindo o aumento dos aluguéis, apenas no período de 16-6-87 a 16-9-89. - A revisão, entretanto, respeitado o período de congelamento podia ser feita. - No caso dos autos, o douto sentenciante ao verificar que a ação estava sendo proposta no período em que os aluguéis não podiam ser revistos devia ter suspenso o processo só dando prosseguimento após o término do prazo estipulado em lei. - Como assim não procedeu, nem por isso se pode dizer que o processo devia te sido julgado extinto e sim que o congelamento tinha de ser respeitado no período ficado em lei. Ac. de 17-10-1990 VENCIDO O JUIZ AMAURY ARRUDA Arquivo do EMFOR - TA/2.147 EMFOR 511
Ementa
Proposta a ação no período em que vigorava o congelamento determinado pelo Dec.-Lei nº 2.335, de 12-6-87, o autor não deve ser julgado carecedor de ação e sim suspenso o processo até o término do prazo de congelamento. Proferida a sentença quando já ultrapassado o prazo que não permitiu os aumentos de aluguéis não se anula o processo, todavia, na execução deixa de ser computado qualquer aumento do valor locatício no período em que estava congelado.
