IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
FIXAÇÃO EM QUANTIA SUPERIOR À PEDIDA — QUANDO NÃO CONFIGURA JULGAMENTO "ULTRA PETITA"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O autor-apelante ajuizou o pedido em setembro de 1985, e a ação só foi julgada em outubro de 1988. - Com o advento do plano cruzado e o seu fracasso, a inflação disparou. Também, a morosidade da justiça e a suspensão por lei do andamento do feito, concorreram para o retardamento da solução do litígio. - Por isso, não me parece julgamento ultra petita, a fixação do aluguel em valor superior ao pedido, ainda mais que o autor requereu na inicial, a perícia com arbitramento. - Ademais, há um laudo no processo que não merece crítica, e que sugere aluguel aplicando o método da rentabilidade, com taxas de 10 e 12%. - Como se trata de apartamento sem luxo e localizado no Andaraí, a meu juízo, deve ser acolhida a taxa menor. Ac. de 05-04-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.210 EMFOR 522
Ementa
Não importa em julgamento ultra petita a fixação do novo aluguel em valor superior ao postulado na inicial, se o autor requereu a pericial com arbitramento, para encontrar o valor de mercado imóvel e se o julgamento só ocorreu três anos após período em que a inflação, com o fracasso do plano cruzado, foi galopante.
