IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
- Relator
- CELSO PIMENTEL
Resumo do acórdão
- Assiste razão ao agravante, não podendo prevalecer a r. decisão agravada na parte em que entendeu inaplicável a fixação de aluguel provisório, na ação revisional de aluguel ajuizada com fundamento nas Medidas Provisórias que instituíram o Plano Real. - É que a nova modalidade, prevista no art. 21, § 4º da MP 542/94, atual Lei 9.069/95, possui caráter excepcional, pois "aplica-se, uma só vez, aos contratos de locação residencial ajustados até 14.3.94, vigentes por prazo determinado ou indeterminado, desde que da conversão de valores regulada naquele dispositivo tenha resultado desequilíbrio econômico-financeiro, adotando-se o procedimento da Lei 8.245/91". (Enunciado n.35, aprovado à unanimidade pelo Centro de Estudos e Debates desta Eg. Corte). - Nesse sentido, vem se manifestando a jurisprudência local: " À ação revisional especial da MP 542/94 aplicam-se, por analogia, os preceitos da ação revisional da Lei 8.245/91, incluindo o arbitramento provisório". (Ap. s/Rev. 435.067 - 4ª Câm. - Rel. Juiz CELSO PIMENTEL - j. 20.6.95). - Daí porque, comporta acolhida o agravo, devendo o MM. Juiz "a quo" proceder à fixação do aluguel provisório, desde que os elementos contidos nos autos o permitam. - Ante o exposto, deram provimento ao recurso, para o fim explicitado. Ac. de 16-10-1995 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1996 - Vol. 724 - Pág. 390. EMFOR 575
Ementa
"A revisão especial prevista no art. 21, § 4º, da MP 542/94, de 30.6.94, aplica-se, uma só vez, aos contratos de locação residencial ajustados até 14.3.94, vigentes por prazo determinado ou indeterminado, deste que da conversão de valores regulada naquele dispositivo tenha resultado desequilíbrio econômico-financeiro, adotando-se o procedimento da Lei 8.245/91. (Enunciado n.35, do Centro de Estudo e Debates do II TAC)".
Nota da redação
Revista dos Tribunais
