LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
IMÓVEL DE DESTINAÇÃO MISTA — TRATAMENTO COMO RESIDENCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Código Tributário Municipal dá tratamento não-residencial a imóveis com destinação mista (art. 65, parágrafo 2º). Mas isto não atinge unidades que, mesmo integrantes de prédio misto, sejam específicas de moradia, porque as unidades é que recebem inscrição fiscal, e não os prédios. - Desde 1979 a inscrição do apartamento do impetrante se mantém na classe residencial. Convertê-la, agora, em comercial foi abusivo. - Por esses motivos, negou-se provimento ao recurso "ex officio", ficando prejudicado o recurso voluntário. Ac. de 07-12-1989 Arquivo do EMFOR - TA/1.130 EMFOR 508
Ementa
Unidade especificamente residencial não é tributável como se comercial fosse, ainda que misto o prédio.
