EMFOR
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VISITA DO PRÉDIO POR PRETENDENTES À COMPRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

LIMITES DESSE DIREITO — VISITA DO PRÉDIO POR PRETENDENTES À COMPRA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O locatário, ainda que o contrato não o preveja está obrigado a tolerar a visita de pretendentes a aquisição do imóvel. Do contrário, a venda, se inviabilizaria pois que ninguém compra o que não conhece. - Impedindo ele o imóvel seja mostrado, dispõe o proprietário de ação cominatória para compelí-lo a permitir, em horas pré-fixadas, seja o prédio visitado pelos interessados (conforme JOSÉ DA SILVA PACHECO, <<Tratado das Ações de Despejos>>, par. 60). - Mas o franqueamento não pode ser feito de forma a impossibilitar o trabalho da inquilina. Impõe-se a reforma parcial da sentença para que as visitas se restrinjam aos sábados de 12:00 às 18:00 horas. - A multa foi bem dosada, devendo por isso mesmo ser mantida. Ac. de 29-09-1987 Arquivo do EMFOR, TA/876 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO nos mesmos títulos e subtítulos (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, nS. 5, 9, 14, 15, 16, 17, 32, 40, 66, 76, 115 E 139). EMFOR 477

Ementa

O locatário está obrigado a tolerar, ainda que o contrato não o preveja, a visita do imóvel por pessoas interessadas na sua compra, mas em horário que não impossibilite seu trabalho (Trecho do acórdão).