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TFR, CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

ALUGUÉIS VENCIDOS NO CURSO DO PROCESSO — CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- É sabido que a Lei nº 6.899/81, ao instituir a correção monetária, não veio para impedir a sua fluência, nas hipóteses em que, anteriormente, já era admitida, e, sim, para estendê-la a casos em que a correção não era aplicada. Daí, a partir da citada lei, todo débito resultante da decisão judicial deve ser corrigido. - Ademais, orienta a jurisprudência que a correção monetária deve ser incluída de ofício pelo contador, ainda que não pleiteada, eis que devida ex vi legis (RT 560/131; JTA 72/93; Lex-JTA 72/249, 73/293; Amagis 6/132; TFR - 2ª Turma, ac. 77.914 - RJ). - No que pertine a alegada omissão na sentença, cabe a correção monetária, em apelação contra sentença de liquidação, como decidido nos acórdãos publicados na RT 561/80 e Lex-JTA 74/204, que encerram o pensamento majoritário. - THEOTÔNIO NEGRÃO, em nota 5, ao art. 16, do Decreto nº 24.150, diz expressamente, que na renovatória julgada procedente, incide a correção monetária sobre as diferenças entre o antigo e o novo aluguel desde os vencimentos (CPC), pág. 753, 17ª ed.). - Recurso negado. Ac. de 05-04-1989 Arquivo do EMFOR, TA/N 2.183 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Na ação renovatória julgada procedente, incide a correção monetária sobre os aluguéis vencidos no curso do processo, ainda que não pleiteada e que não consignada na sentença, devendo ser incluída de ofício pelo contador, eis que devida ex vi legis.

Nota da redação

RT