EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CLÁUSULA CONTRATUAL QUE A VEDA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

SOMA DE PRAZOS DE CONTRATOS INFERIORES A CINCO ANOS — CLÁUSULA CONTRATUAL QUE A VEDA - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não há dúvida que a disposição contida na apontada letra "g" da cláusula XII do contrato de locação acostado a dos autos da ação renovatória, assim redigida "o presente contrato rescinde todo e qualquer outro instrumento locativo vigente anteriormente entre as partes contratantes, não podendo a locatária, por conseguinte, beneficiar-se de qualquer prazo de contrato anterior, para fins de renovação", revela que objetivou subtrair a locação à incidência do Dec. 24.150/34, quando, é certo, que tem a agravada o direito de estar sob a égide da Lei de Luvas, ante a prova escorreita apresentada com a inicial, que demonstra a existência de contratos escritos, sucessivos e interruptos, em número de três, sendo que o primeiro de 15-6-82 a 14-6-85, o segundo de 15-6-85 a 14-6-86 e o terceiro de 15-6-86 a 14-6-89, reproduzidos a ... deste agravo, que perfazem mais de cinco anos de locação sendo admitida, pois a accessio temporis e, por isso, não há de se cogitar de estar a presente locação excluída da proteção da Lei de Luvas. Ac. de 18-04-1991 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 151. EMFOR 525

Ementa

É nula de pleno direito por violadora de norma de ordem pública, cláusula contratual de locação que veda a soma de contratos anteriores para efeito de renovação, conforme dispõe o art. 30 do Dec. 24.150/34.

Nota da redação

Revista dos Tribunais