LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
TAXA JUDICIÁRIA — INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Dado à causa o valor de cinqüenta aluguéis oferecidos para renovar a locação, a taxa judiciária deve incidir sobre o valor dado e não impugnado, porque na determinação do valor da causa em pleito renovatório, prevalecem às normas do Código de Processo Civil sobre às do Código Tributário do Estado. - O art. 125, II, do Decreto-Lei nº 403, de 20-12-78, fala, em verdade, no valor correspondente a vinte e quatro mensalidades do aluguel, mas essa norma não pode prevalecer sobre a lei federal. Ac. de 08-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.214 EMFOR 522
Ementa
Dado à causa na ação renovatória o valor correspondente a cinqüenta aluguéis oferecidos para renovação da locação, a taxa judiciária incide sobre tal valor, e não, sobre o valor previsto no Código Tributário do Estado, em obediência à hierarquia das leis.
