Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO
IMPROCEDÊNCIA — DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PRAZO
- Recurso
- RE 28.119
- Tribunal
Ementa
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses. Referência: Código de Processo Civil, art. 360; Lei nº 1.300, de 28.12.50, art. 19 e parágrafo único RE 28.119, de 28.05.63; RE 20.633, de 31.07.52. Aprovada em Sessão 13-12-1963 - pág. 159
