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RE 28.119, DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 28.119.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

IMPROCEDÊNCIA — DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PRAZO

Recurso
RE 28.119
Tribunal

Ementa

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses. Referência: Código de Processo Civil, art. 360; Lei nº 1.300, de 28.12.50, art. 19 e parágrafo único RE 28.119, de 28.05.63; RE 20.633, de 31.07.52. Aprovada em Sessão 13-12-1963 - pág. 159