CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Em revisão editorial
CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente sob o fundamento de falta de pagamento de parcelas mensais previstas no contrato respectivo. - ........................................................................................................................................................ - É provido o recurso, anulada a decisão recorrida. A nulidade é declarada, não pelo fundamento exposto no apelo, mas, pela seguinte razão: a ação proposta foi de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e o magistrado, fugindo do tema a ser decidido, transformou-se em ação de cobrança conforme se vê do comando da sentença. Ora, a busca e apreensão exaurem o processo. "E - conforme PAULO RESTIFFE NETO - ação predominantemente mandamental, de natureza real. Encerra eficácia imediata de declaratividade e constituividade por proporcionar a consolidação da propriedade e posse plena (a indireta, preconstituída em nome do credor adquirente reunida à direta, preexistente em mãos do alienante) na pessoa do credor fiduciário" (Garantia Fiduciária, pág. 336). E com apoio em decisão judiciária, doutrina este autor: "o objeto da ação de busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1969 se restringe à recuperação da coisa dada em garantia, não se confundindo com a ação de cobrança da dívida (Obr. cit. pág. 336). - Além, ferida ficou a regra processual que proíbe julgar além do pedido e este conforme está claro na inicial é para a consolidação da propriedade do bem alienado fiduciariamente em mãos da suplicante, pagamento de custas, juros e honorários de advogado. - Assim é anulada a sentença recorrida para que outra s eja proferida dentro dos limites da ação proposta. Ac. de 15-03-1979 Jurisprudência Catarinense - Ano VII - 1º e 2º Trimestres de 1979 - Nºs XXIII/XXIV - pág. 72 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente se exaure com a declaratividade de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do credor fiduciário, não se confundindo com a ação de cobrança da dívida.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
