BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A prova da sinceridade é presumida, e segundo ensinam os mestres J. NASCIMENTO FRANCO e NISSKE GONDO, em sua obra '' AÇÃO RENOVATÓRIA E REVISIONAL DE ALUGUEL", a "sinceridade de exceção de retomada, porque se situa no plano subjetivo no foro íntimo de quem a afirma não pode ser totalmente provada". Por isso, não ocorrendo fatos que desconvençam de imediato a alegação, os tribunais decidem no sentido de que a insinceridade de retomante só "a posterior" poderá ser verificada . . . " ( pág. 218, 1ª ed.- Sugestões Literárias). - A presunção é relativa, mas a apelante não passou de seara das alegações, e daí ela teria de prevalecer, ainda que o apelado não houvesse provado a necessidade de ocupar o imóvel retomando. Ac. de 01-12-1987 Arquivo do EMFOR, TA/893 EMFOR 478 N. da R. : V. decisões NO MESMO SENTIDO
Ementa
Milita em prol do retomante que se opõe a pretensão renovatória a presunção de sinceridade e de necessidade, que é "JURIS TANTUM'' ( SÚMULA 485, do STF ).
