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APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

AÇÃO RENOVATÓRIA NÃO PROPOSTA — APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DA SENTENÇA CONFIRMADA - Julga-se, antecipadamente, a lide se a questão não depender de prova em audiência (art. 330, I do CPC). - No caso dos autos não há provas a serem colhidas em audiência. - Estabelece o art. 1º, em seu § 3º, da Lei nº 6.649, de 16-05-79, que, não proposta a ação renovatória do contrato, a locação que estava regida pelo Decreto nº 24.150, de 20-04-34, fica sujeita a esta nova lei. - Ora, não houve proposta da renovatória e as partes não renovaram o contrato, amigavelmente. - Caiu a locação no regime da lei nova. - Admite-se a denúncia vazia para as locações não residenciais não regidas pela Lei de Luvas (RT 544/156, citado por THEOTÔNIO NEGRÃO - CPC, 16ª ed. - Rev. Trib. nota 4, art. 5º da Lei 6.649/79). - Imprescindível a notificação e, esta, no caso dos autos, foi regularmente feita como se verifica dos autos que instruíam o pedido inicial. Não se trata, no caso em questão, de prorrogação do contrato por prazo de cinco anos no regime da Lei de Luvas. - Rege-se o contrato pela Lei nº 6.649/79, como dito. Ac. de 13-08-1986 Arquivo do Ementário Forense, TA/900 EMFOR 480

Ementa

Incide a denúncia vazia nas locações não residenciais regidas pela Lei nº 6.649/79. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

RT