BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
DENÚNCIA VERBAL — SE É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A lei impõe a denúncia, mas não lhe dita nem forma nem prazo. A verbal também atende às finalidades da lei. - Assim, não se precisa chegar ao ponto, aceitável, de se dar à citação inicial forma denunciadora da locação, força que neste caso concreto realmente tem tanto que a aquisição é de 23-10-87, sendo a inicial distribuída a 4-12-87. - Não há que se falar, pois, em insinceridade ou falta de notificação escrita, porque o Apelante não negou aquela verbal, também tão eficaz quanto a outra. - Recurso Negado. Ac. de 12-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.047 EMFOR 496
Ementa
É válida a denúncia verbal provada através do contraditório na retomada de adquirente não sujeito a respeitar a locação. A lei impõe a denúncia, mas não lhe dita nem forma nem prazo. A verbal também atende as finalidades da Lei. (Ementa Modificada pelo EMFOR).
