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SE É VÁLIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

BENFEITORIAS

LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE

DENÚNCIA VERBAL — SE É VÁLIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A lei impõe a denúncia, mas não lhe dita nem forma nem prazo. A verbal também atende às finalidades da lei. - Assim, não se precisa chegar ao ponto, aceitável, de se dar à citação inicial forma denunciadora da locação, força que neste caso concreto realmente tem tanto que a aquisição é de 23-10-87, sendo a inicial distribuída a 4-12-87. - Não há que se falar, pois, em insinceridade ou falta de notificação escrita, porque o Apelante não negou aquela verbal, também tão eficaz quanto a outra. - Recurso Negado. Ac. de 12-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.047 EMFOR 496

Ementa

É válida a denúncia verbal provada através do contraditório na retomada de adquirente não sujeito a respeitar a locação. A lei impõe a denúncia, mas não lhe dita nem forma nem prazo. A verbal também atende as finalidades da Lei. (Ementa Modificada pelo EMFOR).