BENFEITORIAS
LOCATÁRIO CONTRA ADQUIRENTE
COMPANHEIRA SEPARADA DE FATO DO LOCATÁRIO — PERMANÊNCIA NO IMÓVEL - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- Recurso Especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ................................................................................ : "O réu foi citado e não contestou, enquanto que a sua companheira foi cientificada, tendo esta ingressado nos autos às fls. 23 não pedindo a purga da mora, mas fazendo proposta ali contida para que fosse o ex-companheiro intimado para se pronunciar, ficando ela com o compromisso de pagar os alugueres dali para a frente". (fls. ...) - Em sendo assim, e o pormenor não foi infirmado, outra conclusão não seria senão, como fez a r. sentença, prestigiada pelo v. acórdão, julgar o pedido procedente, decretando, pois, o despejo. - A substituição processual, na espécie, não acarreta o efeito pretendido pela Recorrente. - Dispõe o art. 12, Lei nº 8.245, 18/10/91: "Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel". - O despacho acima transcrito noticia que a companheira não postulara a purgação. - Em razão disso, incensurável se revela o v. acórdão. - Não conheço do Recurso Especial. Ac. de 13-06-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.715 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
A substituição processual pela companheira atende ao disposto no art. 12, da Lei nº 8.245/91; todavia, somente isso, não impede o pedido ser julgado procedente, caso ela não purgue a mora.
